01 O que é?
A ata notarial é o documento em que o tabelião narra, de forma imparcial e com fé pública, um fato que ele presenciou ou constatou pessoalmente, uma conversa, o conteúdo de uma página na internet, o estado de um imóvel, o cumprimento de uma obrigação. Tem força probatória em juízo como prova pré-constituída.
É um instrumento versátil e crescentemente utilizado para preservar provas digitais, prints de redes sociais, mensagens de WhatsApp, e-mails, com a segurança de que a constatação foi feita por agente com fé pública, conferindo autenticidade incontestável ao conteúdo.
02 Como é feito
03 Documentos necessários
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Descrição clara do fato a ser registrado e sua finalidade
- Para internet/redes sociais: URL ou endereço eletrônico, credenciais de acesso se aplicável
- Para vistoria de imóvel: endereço completo e permissão de acesso
- Para protocolos e notificações: qualificação da parte a ser notificada
04 Observações
- A ata notarial é prova plena do que o tabelião constatou, não do que é verdadeiro. Ela prova que o conteúdo existia naquele formato naquele momento; não que as afirmações são verídicas.
- Para fins de usucapião extrajudicial, a ata notarial serve como elemento de instrução do processo no Cartório de Registro de Imóveis, documentando a posse.
- O prazo de 15 dias úteis aplica-se a atas de fins gerais. Atas para usucapião e adjudicação compulsória podem demandar até 30 dias úteis por exigirem maior complexidade de constatação.
- É possível incluir fotografias, capturas de tela, planilhas e outros anexos à ata, que passam a integrar o instrumento.
- A ata não vincula o conteúdo a um processo judicial, é prova autônoma que pode ser usada a qualquer tempo.