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Notas

Ata Notarial

Registro público de fato presenciado ou constatado pelo tabelião.

Prazo15 dias úteisa partir da doc. completa
Base legalArt. 384 · CPC · Política interna
Emolumentosproporcional à complexidadever tabela

01 O que é?

A ata notarial é o documento em que o tabelião narra, de forma imparcial e com fé pública, um fato que ele presenciou ou constatou pessoalmente, uma conversa, o conteúdo de uma página na internet, o estado de um imóvel, o cumprimento de uma obrigação. Tem força probatória em juízo como prova pré-constituída.

É um instrumento versátil e crescentemente utilizado para preservar provas digitais, prints de redes sociais, mensagens de WhatsApp, e-mails, com a segurança de que a constatação foi feita por agente com fé pública, conferindo autenticidade incontestável ao conteúdo.

02 Como é feito

Passo 01Identificação do fatoO solicitante descreve ao tabelião o fato que deseja registrar e a finalidade pretendida.
Passo 02Constatação diretaO tabelião acessa o conteúdo, visita o local ou presencia o evento, conforme o tipo de ata. A constatação é feita pessoalmente.
Passo 03RedaçãoO tabelião narra em primeira pessoa o que constatou, de forma objetiva. Não emite opiniões; apenas descreve.
Passo 04Assinatura e lavraturaA ata é assinada pelo tabelião e pelas partes presentes, e lavrada em livro próprio.

03 Documentos necessários

DO DECLARANTE
  • Documento de identidade com foto
DOCUMENTAÇÃO
  • CPF
  • Descrição clara do fato a ser registrado e sua finalidade
CONFORME MODALIDADE
  • Para internet/redes sociais: URL ou endereço eletrônico, credenciais de acesso se aplicável
  • Para vistoria de imóvel: endereço completo e permissão de acesso
  • Para protocolos e notificações: qualificação da parte a ser notificada

04 Observações

  • A ata notarial é prova plena do que o tabelião constatou, não do que é verdadeiro. Ela prova que o conteúdo existia naquele formato naquele momento; não que as afirmações são verídicas.
  • Para fins de usucapião extrajudicial, a ata notarial serve como elemento de instrução do processo no Cartório de Registro de Imóveis, documentando a posse.
  • O prazo de 15 dias úteis aplica-se a atas de fins gerais. Atas para usucapião e adjudicação compulsória podem demandar até 30 dias úteis por exigirem maior complexidade de constatação.
  • É possível incluir fotografias, capturas de tela, planilhas e outros anexos à ata, que passam a integrar o instrumento.
  • A ata não vincula o conteúdo a um processo judicial, é prova autônoma que pode ser usada a qualquer tempo.