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Cartório 2º Ofício Extrajudicial
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Notas

Reconhecimento de firma

Validação da assinatura por autenticidade ou semelhança.

Prazono atoa partir da doc. completa
Base legalArt. 374 · CNGCE-MT
Emolumentosvalor fixo por assinaturaver tabela

01 O que é?

O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião certifica que a assinatura aposta em um documento pertence a determinada pessoa. Tem duas modalidades: por semelhança (o tabelião compara a assinatura do documento com a ficha cadastral arquivada no cartório) e por autenticidade (a pessoa assina o documento na presença do tabelião).

É um dos atos mais frequentes do tabelionato e pode ser exigido em contratos, procurações, declarações, formulários de órgãos públicos, transferências de veículos, entre outros.

02 Como é feito

Passo 01ApresentaçãoCompareça ao cartório com o documento original que precisa ser firmado.
Passo 02Escolha da modalidadeInforme se deseja o reconhecimento por semelhança ou por autenticidade.
Passo 03SemelhançaO tabelião compara a assinatura do documento com a ficha cadastral. Não é necessário que o signatário esteja presente.
Passo 04AutenticidadeO signatário assina o documento na presença do tabelião, que verifica sua identidade. Comparecimento pessoal é obrigatório.
Passo 05ConclusãoO ato é realizado no próprio momento do atendimento. O documento é devolvido imediatamente.

03 Documentos necessários

POR SEMELHANÇA
  • Documento original com a assinatura a ser reconhecida
FICHA CADASTRAL
  • Ficha cadastral previamente depositada no cartório (abertura de firma)
POR AUTENTICIDADE
  • Documento original
  • Documento de identidade com foto: RG, CNH ou passaporte
  • Comparecimento pessoal do signatário

04 Observações

  • Abertura de firma é pré-requisito para o reconhecimento por semelhança. Quem ainda não tem ficha cadastral no cartório precisa abrir firma antes.
  • A modalidade por autenticidade tem maior valor probatório, pois o tabelião atesta a assinatura praticada na sua presença.
  • O tabelião pode recusar o reconhecimento por semelhança se a assinatura no documento divergir significativamente da ficha cadastral.
  • Documentos em língua estrangeira destinados ao uso no Brasil podem exigir tradução juramentada antes do reconhecimento.
  • O emolumento é cobrado por assinatura reconhecida, não por documento.
  • Não se reconhece firma em documento sem data, com espaços em branco, preenchido a lápis, pós-datado ou com rasuras que comprometam a segurança do ato.