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Protesto

Cancelamento de protesto

Extinção do protesto após quitação da dívida com o credor.

Prazono atoa partir da doc. completa
Base legalArt. 26 · Lei 9.492/97
Emolumentosvalor fixo por cancelamentover tabela

01 O que é?

O cancelamento é o ato pelo qual o protesto é extinto, devolvendo ao devedor a condição de regularidade cadastral. Ocorre após o pagamento da dívida ao credor ou por ordem judicial. Com o cancelamento, as informações do protesto são retiradas dos bancos de dados de proteção ao crédito.

O cancelamento não apaga o histórico interno do cartório, o ato continua arquivado, mas o nome do devedor deixa de aparecer como protestado nas consultas públicas.

02 Como é feito

Passo 01Quitação com o credorO devedor paga a dívida ao credor (não ao cartório, salvo nos casos em que o pagamento é feito diretamente no cartório durante o prazo de protesto).
Passo 02Carta de anuênciaO credor emite carta de anuência, documento autorizando o cancelamento, com sua firma reconhecida.
Passo 03Apresentação ao cartórioO devedor (ou seu representante) leva a carta de anuência ao cartório onde o protesto foi lavrado.
Passo 04Cancelamento e comunicaçãoO cartório cancela o protesto no mesmo dia e comunica o cancelamento ao CENPROT e aos órgãos de proteção ao crédito.

03 Documentos necessários

POR QUITAÇÃO
  • Carta de anuência original do credor, com firma reconhecida do signatário
  • Número do instrumento de protesto ou dados do título
  • Documento de identidade do requerente do cancelamento
ALTERNATIVA: CANCELAMENTO POR DECISÃO JUDICIAL
  • Mandado judicial de cancelamento
  • Documento de identidade do requerente

04 Observações

  • A carta de anuência deve ser original, assinada por quem apresentou o título (ou representante legal com poderes expressos) e com firma reconhecida.
  • O cancelamento é feito no ato da apresentação da documentação correta, não há prazo de espera.
  • Após o cancelamento, o Serasa e os demais órgãos recebem a comunicação automaticamente. O nome é retirado das consultas em até 5 dias úteis.
  • Se o credor original não existir mais (empresa encerrada, falecimento), é possível obter o cancelamento por via judicial.
  • O prazo prescricional do protesto varia conforme o tipo de título. Após a prescrição, o cancelamento pode ser feito sem a carta de anuência do credor, mediante requerimento.