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Base legalArt. 54 · CC · Art. 573 · CNGCE-MT
01 O que é?
A alteração contratual é o ato pelo qual se modifica o estatuto ou contrato constitutivo de uma pessoa jurídica registrada no RCPJ. Pode compreender mudanças no objeto social, na denominação, na sede, no regime de responsabilidade, no número de associados ou na estrutura da entidade.
Para ter validade jurídica perante terceiros, toda alteração precisa ser deliberada internamente (em assembleia ou reunião de diretoria) e registrada no cartório dentro do prazo estatutário.
02 Como é feito
Passo 01Deliberação internaA alteração é aprovada em assembleia ou reunião conforme o estatuto, com quórum necessário. Ata é lavrada.
Passo 02Elaboração do novo instrumentoO advogado redige o aditivo ao estatuto ou a nova versão consolidada.
Passo 03Análise e entrega ao cartórioDocumentos são entregues para análise. O cartório pode solicitar ajustes.
Passo 04RegistroO cartório averba a alteração e emite nova certidão refletindo a situação atual.
03 Documentos necessários
DOCUMENTOS
- Ata da assembleia/reunião que aprovou a alteração, com lista de presença
- Instrumento de alteração ou novo estatuto consolidado
- Documentos dos novos representantes, se houver mudança de diretoria
- Certidão atualizada do registro original
04 Observações
- Mudanças no objeto social podem afetar a licença de funcionamento, CNAE e enquadramento fiscal, consulte o contador antes de alterar.
- A mudança de denominação exige verificação de inexistência de nome igual ou similar já registrado.
- Se a alteração envolver transferência de imóveis entre a entidade e seus membros, pode ser necessária a intervenção do Registro de Imóveis.
- Alterações que contrariem o estatuto vigente ou a lei são passíveis de recusa pelo cartório, com indicação das ressalvas a corrigir.
- O prazo para registro da alteração pode estar previsto no próprio estatuto, o descumprimento pode gerar problemas na validade da gestão.