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Pessoas Naturais

União estável

Registro da convivência do casal para fins de prova e efeitos legais.

Prazo03 dias úteisa partir da doc. completa
Base legalArts. 1.723–1.727 · CC · Lei 9.278/96
Emolumentosvalor fixover tabela

01 O que é?

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. Pode ser formalizada por escritura declaratória, que atribui data de início e, se as partes desejarem, o regime de bens aplicável, servindo de prova para fins previdenciários, de saúde, bancários e sucessórios.

A união estável não altera o estado civil no registro; para transformar a união em casamento, existe a conversão de união estável em casamento.

02 Como é feito

Passo 01AtendimentoO casal informa a data de início da convivência e o regime de bens desejado.
Passo 02FormalizaçãoÉ lavrada a escritura declaratória de união estável com as declarações das partes.
Passo 03AssinaturaAmbos assinam o instrumento, que pode ser levado a registro conforme a finalidade.

03 Documentos necessários

DOS COMPANHEIROS
  • Documento de identidade com foto e CPF de cada um
  • Comprovante de endereço
  • Certidão de estado civil atualizada de cada um

04 Observações

  • Na ausência de escolha, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens à união.
  • A união pode ser dissolvida de forma consensual quando não houver filhos menores ou incapazes.
  • A conversão em casamento pode ser feita pelo Registro Civil, passando a alterar o estado civil.
  • A escritura serve de prova para dependência em plano de saúde, INSS e seguros.