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Base legalArt. 527, §7º · CNGCE-MT
01 O que é?
A certidão de protesto é o documento emitido pelo cartório que comprova se uma pessoa física ou jurídica tem ou não protestos registrados. Pode ser positiva (há protestos) ou negativa (não há protestos), e é exigida em licitações públicas, financiamentos, análises de crédito e atos jurídicos que demandam comprovação de regularidade.
A certidão abrange apenas os protestos lavrados no cartório consultado. Para abrangência nacional, é necessário consultar o CENPROT.
02 Como é feito
Passo 01SolicitaçãoO solicitante informa o nome completo e CPF/CNPJ da pessoa a ser pesquisada.
Passo 02PesquisaO cartório pesquisa em seus livros e sistema os protestos vinculados ao CPF/CNPJ informado.
Passo 03EmissãoA certidão é emitida descrevendo os protestos encontrados (se houver) ou atestando sua inexistência.
Passo 04EntregaA certidão pode ser retirada presencialmente ou recebida por e-mail (versão digital com assinatura eletrônica).
03 Documentos necessários
PARA SOLICITAR
- Nome completo da pessoa pesquisada
- Documento de identidade do solicitante
- Pode ser solicitada por qualquer pessoa, não é exclusiva do pesquisado
- CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica)
04 Observações
- A certidão tem abrangência local, cobre apenas os protestos lavrados no cartório consultado. Para verificação em todo o Brasil, use o CENPROT.
- Certidões negativas exigidas em licitações e contratos públicos devem cobrir a praça do licitante. Verifique os requisitos do edital.
- A versão digital da certidão, com assinatura eletrônica do tabelião, tem o mesmo valor jurídico da versão física e pode ser enviada por e-mail.
- A certidão tem prazo de validade geralmente limitado, muitos órgãos aceitam certidões emitidas em até 30 ou 60 dias antes da apresentação.
- Protestos já cancelados não aparecem como ativos na certidão, mas o histórico do ato permanece arquivado no cartório.