Prazo30 dias úteisa partir da doc. completa
Base legalArt. 573 · CNGCE-MT
01 O que é?
As averbações no RCPJ registram as mudanças ocorridas após a constituição da entidade: troca de diretoria, mudança de sede, reforma estatutária, alteração de objeto social, inclusão ou exclusão de membros associativos, entre outras. Toda alteração precisa ser averbada para ter efeito jurídico perante terceiros.
Enquanto a alteração não for averbada, a entidade mantém, formalmente, a situação anterior. Isso pode gerar problemas em bancos, contratos e relações com o poder público.
02 Como é feito
Passo 01Assembleia deliberativaA alteração é aprovada em assembleia ou reunião conforme o estatuto, com o quórum necessário. A ata é lavrada.
Passo 02Elaboração do documentoO advogado elabora a versão consolidada do estatuto ou o instrumento de alteração, conforme o tipo de mudança.
Passo 03Análise e entregaOs documentos são entregues ao cartório para análise. Eventuais ressalvas são comunicadas.
Passo 04AverbaçãoO cartório registra a alteração à margem do assento original ou em livro próprio de averbações.
Passo 05Nova certidãoO representante pode solicitar certidão atualizada, que já refletirá as averbações.
03 Documentos necessários
POR TIPO DE ALTERAÇÃO
- Troca de diretoria: ata de eleição com assinaturas e lista de presença
- Mudança de sede: ata que deliberou a mudança e comprovante do novo endereço
- Reforma estatutária: novo estatuto consolidado + ata de aprovação
- Mudança de objeto social: ata + justificativa conforme o estatuto
DOS FUNDADORES E DIRETORES
- Documentos de identidade dos novos dirigentes (se houver troca)
- Certidão do registro original
04 Observações
- Alterações não averbadas não valem contra terceiros: bancos, órgãos públicos e parceiros têm o direito de considerar a situação anterior como válida.
- Se a entidade passou por diversas mudanças ao longo do tempo, pode ser útil solicitar um estatuto consolidado, que integra todas as alterações em um único documento.
- A troca de diretoria deve ser averbada antes de o novo representante assinar contratos ou movimentar contas em nome da entidade.
- Alterações que envolvam imóveis registrados em nome da pessoa jurídica podem exigir também averbação no Registro de Imóveis.
- O prazo para averbação não substitui a eficácia interna das deliberações, a mudança é válida entre os membros desde a assembleia; a averbação produz efeitos perante terceiros.