01 O que é?
A escritura pública de doação é o instrumento pelo qual o doador transfere gratuitamente um bem, imóvel, veículo, valores, direitos, ao donatário. É exigida por lei para doação de imóveis de valor superior a 30 salários mínimos e é amplamente utilizada em planejamento sucessório, antecipação de herança e transferências familiares.
A doação pode ser simples (sem condições) ou carregar cláusulas restritivas como reserva de usufruto (o doador mantém o direito de uso do bem em vida), incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade.
02 Como é feito
03 Documentos necessários
- RG e CPF do doador e do donatário
- Certidão de estado civil atualizada
- Comprovante de endereço
- Cônjuge do doador deve comparecer (salvo separação total)
- Para imóveis: matrícula atualizada, certidões negativas, IPTU/ITR
- Para veículos: CRLV e CRV
- Comprovante de recolhimento do ITCMD
04 Observações
- ITCMD é estadual (Mato Grosso) e é calculado sobre o valor de mercado do bem. Deve ser recolhido antes da lavratura.
- A reserva de usufruto é muito comum em doações a filhos: os pais transferem a propriedade mas mantêm o uso e os frutos do bem enquanto vivos.
- Cláusulas de inalienabilidade impedem o donatário de vender o bem; a de impenhorabilidade protege contra penhora por credores.
- O doador pode revogar a doação em casos de ingratidão grave do donatário, conforme o Art. 557 do Código Civil.
- Para doações entre cônjuges, verifique as regras do regime de bens antes de prosseguir.
- O donatário precisa comparecer, pessoalmente ou por procurador, para manifestar a aceitação da doação.