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Notas

Escritura de doação

Transferência gratuita de um bem, com cláusulas opcionais de proteção.

Prazo20 dias úteisa partir da doc. completa
Base legalArts. 538–554 · Código Civil
Emolumentosproporcional ao valor do bemver tabela

01 O que é?

A escritura pública de doação é o instrumento pelo qual o doador transfere gratuitamente um bem, imóvel, veículo, valores, direitos, ao donatário. É exigida por lei para doação de imóveis de valor superior a 30 salários mínimos e é amplamente utilizada em planejamento sucessório, antecipação de herança e transferências familiares.

A doação pode ser simples (sem condições) ou carregar cláusulas restritivas como reserva de usufruto (o doador mantém o direito de uso do bem em vida), incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade.

02 Como é feito

Passo 01Análise documentalDoador e donatário entregam documentos pessoais e os documentos do bem a ser doado.
Passo 02Cálculo do ITCMDO cartório orienta sobre o cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual, que deve ser recolhido antes da lavratura.
Passo 03Definição das cláusulasDoador informa se deseja incluir cláusulas restritivas, usufruto, incomunicabilidade, etc. O tabelião orienta sobre os efeitos legais de cada uma.
Passo 04Lavratura e assinaturaAs partes comparecem ao cartório, leem e assinam a escritura de doação.
Passo 05Encaminhamento ao RIPara bens imóveis, a escritura é levada ao Registro de Imóveis para efetivação da transferência.

03 Documentos necessários

DAS PARTES
  • RG e CPF do doador e do donatário
DOCUMENTAÇÃO PESSOAL
  • Certidão de estado civil atualizada
  • Comprovante de endereço
  • Cônjuge do doador deve comparecer (salvo separação total)
DO BEM DOADO
  • Para imóveis: matrícula atualizada, certidões negativas, IPTU/ITR
  • Para veículos: CRLV e CRV
  • Comprovante de recolhimento do ITCMD

04 Observações

  • ITCMD é estadual (Mato Grosso) e é calculado sobre o valor de mercado do bem. Deve ser recolhido antes da lavratura.
  • A reserva de usufruto é muito comum em doações a filhos: os pais transferem a propriedade mas mantêm o uso e os frutos do bem enquanto vivos.
  • Cláusulas de inalienabilidade impedem o donatário de vender o bem; a de impenhorabilidade protege contra penhora por credores.
  • O doador pode revogar a doação em casos de ingratidão grave do donatário, conforme o Art. 557 do Código Civil.
  • Para doações entre cônjuges, verifique as regras do regime de bens antes de prosseguir.
  • O donatário precisa comparecer, pessoalmente ou por procurador, para manifestar a aceitação da doação.