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Pessoas Jurídicas

Registro de pessoa jurídica

Constitui formalmente associações, fundações e sociedades simples.

Prazo30 dias úteisa partir da doc. completa
Base legalArt. 114 · CC · Art. 573 · CNGCE-MT
Emolumentosvalor fixo proporcional ao portever tabela

01 O que é?

O registro de pessoa jurídica é o ato que confere personalidade jurídica a entidades sem fins econômicos: associações civis, fundações privadas, sociedades simples, organizações religiosas, sindicatos e partidos políticos. Sem o registro, a entidade existe apenas como grupo de fato, sem CNPJ, sem conta bancária própria, sem capacidade de contratar ou receber doações.

Quem registra aqui: associações, fundações, ONGs, igrejas, clubes, cooperativas de serviços intelectuais, organizações profissionais. Empresas com fins lucrativos e sociedades empresariais registram-se na Junta Comercial.

02 Como é feito

Passo 01Elaboração do estatutoA entidade elabora seu estatuto ou contrato social, com assistência jurídica recomendada.
Passo 02Assembleia de fundaçãoOs fundadores se reúnem em assembleia, aprovam o estatuto e elegem a diretoria inaugural. A ata deve ser lavrada.
Passo 03Análise pelo cartórioO cartório analisa o estatuto e a ata para verificar conformidade legal. É possível enviar previamente por e-mail para análise antes da entrega formal.
Passo 04Entrega da documentaçãoO representante legal entrega os documentos no cartório. Eventuais ressalvas são comunicadas para correção.
Passo 05Lavratura e registroO cartório registra a entidade e emite a certidão de registro, que possibilita a obtenção do CNPJ na Receita Federal.

03 Documentos necessários

DOCUMENTOS DA ENTIDADE
  • Estatuto social ou contrato constitutivo, em 2 vias originais
  • Ata de fundação/assembleia de constituição
  • Lista de presença da assembleia
DOS FUNDADORES E DIRETORES
  • Documento de identidade e CPF de cada fundador signatário
  • Documento de identidade e CPF dos eleitos para a diretoria
  • Comprovante de endereço da sede da entidade

04 Observações

  • Fundações privadas exigem autorização do Ministério Público antes do registro, por força do Art. 764 do CPC.
  • O CNPJ não é emitido pelo cartório, ele é solicitado pelo representante na Receita Federal após o registro. O cartório fornece a certidão de registro que embasa o pedido.
  • O estatuto deve prever claramente o objeto social, forma de gestão, destino do patrimônio em caso de dissolução e demais cláusulas obrigatórias.
  • Entidades religiosas têm algumas especificidades: o registro formaliza a personalidade jurídica da congregação, mas não interfere nas questões doutrinárias ou organizacionais internas.
  • O prazo de 30 dias úteis pode ser menor se a documentação chegar sem ressalvas e completa na primeira análise.