01 O que é?
O registro de pessoa jurídica é o ato que confere personalidade jurídica a entidades sem fins econômicos: associações civis, fundações privadas, sociedades simples, organizações religiosas, sindicatos e partidos políticos. Sem o registro, a entidade existe apenas como grupo de fato, sem CNPJ, sem conta bancária própria, sem capacidade de contratar ou receber doações.
Quem registra aqui: associações, fundações, ONGs, igrejas, clubes, cooperativas de serviços intelectuais, organizações profissionais. Empresas com fins lucrativos e sociedades empresariais registram-se na Junta Comercial.
02 Como é feito
03 Documentos necessários
- Estatuto social ou contrato constitutivo, em 2 vias originais
- Ata de fundação/assembleia de constituição
- Lista de presença da assembleia
- Documento de identidade e CPF de cada fundador signatário
- Documento de identidade e CPF dos eleitos para a diretoria
- Comprovante de endereço da sede da entidade
04 Observações
- Fundações privadas exigem autorização do Ministério Público antes do registro, por força do Art. 764 do CPC.
- O CNPJ não é emitido pelo cartório, ele é solicitado pelo representante na Receita Federal após o registro. O cartório fornece a certidão de registro que embasa o pedido.
- O estatuto deve prever claramente o objeto social, forma de gestão, destino do patrimônio em caso de dissolução e demais cláusulas obrigatórias.
- Entidades religiosas têm algumas especificidades: o registro formaliza a personalidade jurídica da congregação, mas não interfere nas questões doutrinárias ou organizacionais internas.
- O prazo de 30 dias úteis pode ser menor se a documentação chegar sem ressalvas e completa na primeira análise.