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Pessoas Naturais

Casamento civil

Ato que altera o estado civil e estabelece o regime de bens do casal.

Prazo20 a 40 dias (edital + cerimônia)a partir da doc. completa
Base legalArts. 67, 70 · Lei 6.015/73 · Arts. 1.514–1.542 · CC
Emolumentosconforme tabela; gratuito em caso de pobrezaver tabela

01 O que é?

O casamento civil é o ato pelo qual duas pessoas formalizam legalmente sua união, alterando seu estado civil e estabelecendo um regime patrimonial entre si. Diferente do casamento religioso, é o casamento civil que produz efeitos jurídicos, o religioso com efeito civil é aquele que cumpre os requisitos legais e é registrado no cartório.

O processo passa por três etapas: habilitação (entrega de documentos), publicação de edital (15 dias para eventuais oposições) e cerimônia de casamento, que pode ocorrer na sede do cartório, em local externo ou, em casos específicos, remotamente.

02 Como é feito

Passo 01HabilitaçãoOs noivos entregam a documentação no cartório. O oficial confere os requisitos legais.
Passo 02Publicação do editalO edital fica publicado por 15 dias para que eventuais impedimentos sejam apresentados.
Passo 03Agendamento da cerimôniaApós o edital, a cerimônia pode ser agendada no cartório ou em local escolhido pelos noivos.
Passo 04CerimôniaO oficial do registro civil celebra o casamento na presença de duas testemunhas e os nubentes declaram sua vontade.
Passo 05Registro e certidãoLavrado o assento de casamento, é emitida a certidão que comprova o novo estado civil do casal.

03 Documentos necessários

DOS NOIVOS
  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte)
  • CPF
  • Certidão de nascimento atualizada, até 90 dias, ou certidão de casamento anterior com averbação de divórcio/viuvez
  • Comprovante de residência atualizado
  • Certidão de óbito do cônjuge anterior, em caso de viuvez
DAS TESTEMUNHAS (DUAS)
  • Documento de identidade com foto de cada uma
  • CPF
  • Maiores de 18 anos e capazes civilmente
CONFORME O REGIME DE BENS
  • Pacto antenupcial (para regimes diferentes da comunhão parcial), em escritura pública
  • Autorização judicial para casamento de menores entre 16 e 18 anos

04 Observações

  • O regime padrão é a comunhão parcial de bens. Se os noivos desejarem outro regime, precisam assinar pacto antenupcial em Tabelionato de Notas antes do casamento.
  • Casamento em local externo (sítio, salão, fazenda) é possível, o oficial comparece ao local. Consulte o cartório sobre disponibilidade e condições.
  • Casamento gratuito para pessoas reconhecidamente pobres, mediante declaração, conforme Art. 1.512 do Código Civil.
  • O casamento religioso com efeito civil pode ser registrado no cartório em até 90 dias após a cerimônia religiosa, se todos os requisitos legais forem atendidos.
  • Em caso de doença grave ou enfermidade iminente de um dos nubentes, o casamento pode ser celebrado de forma simplificada, inclusive no hospital.
  • A união estável pode ser convertida em casamento diretamente no Registro Civil, sem nova cerimônia.
  • Casamento com estrangeiro exige documentos traduzidos e, quando o caso, com o devido apostilamento.