01 O que é?
O casamento civil é o ato pelo qual duas pessoas formalizam legalmente sua união, alterando seu estado civil e estabelecendo um regime patrimonial entre si. Diferente do casamento religioso, é o casamento civil que produz efeitos jurídicos, o religioso com efeito civil é aquele que cumpre os requisitos legais e é registrado no cartório.
O processo passa por três etapas: habilitação (entrega de documentos), publicação de edital (15 dias para eventuais oposições) e cerimônia de casamento, que pode ocorrer na sede do cartório, em local externo ou, em casos específicos, remotamente.
02 Como é feito
03 Documentos necessários
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte)
- CPF
- Certidão de nascimento atualizada, até 90 dias, ou certidão de casamento anterior com averbação de divórcio/viuvez
- Comprovante de residência atualizado
- Certidão de óbito do cônjuge anterior, em caso de viuvez
- Documento de identidade com foto de cada uma
- CPF
- Maiores de 18 anos e capazes civilmente
- Pacto antenupcial (para regimes diferentes da comunhão parcial), em escritura pública
- Autorização judicial para casamento de menores entre 16 e 18 anos
04 Observações
- O regime padrão é a comunhão parcial de bens. Se os noivos desejarem outro regime, precisam assinar pacto antenupcial em Tabelionato de Notas antes do casamento.
- Casamento em local externo (sítio, salão, fazenda) é possível, o oficial comparece ao local. Consulte o cartório sobre disponibilidade e condições.
- Casamento gratuito para pessoas reconhecidamente pobres, mediante declaração, conforme Art. 1.512 do Código Civil.
- O casamento religioso com efeito civil pode ser registrado no cartório em até 90 dias após a cerimônia religiosa, se todos os requisitos legais forem atendidos.
- Em caso de doença grave ou enfermidade iminente de um dos nubentes, o casamento pode ser celebrado de forma simplificada, inclusive no hospital.
- A união estável pode ser convertida em casamento diretamente no Registro Civil, sem nova cerimônia.
- Casamento com estrangeiro exige documentos traduzidos e, quando o caso, com o devido apostilamento.