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Base legalArt. 106 · Lei 6.015/73
01 O que é?
A averbação é o registro de um fato posterior que altera o conteúdo ou alcance de um assento já lavrado. É o mecanismo que mantém o registro civil atualizado ao longo da vida: o casamento é averbado no nascimento; o divórcio, no casamento; a adoção, no nascimento do adotado.
Toda mudança juridicamente relevante no estado civil de uma pessoa precisa ser averbada para ter efeito perante terceiros. Sem a averbação, o registro permanece com a informação original.
02 Como é feito
Passo 01Obtenção do documentoO interessado obtém o documento que origina a averbação: sentença judicial, escritura pública ou certidão competente.
Passo 02Apresentação ao cartórioO documento é levado ao cartório que lavrou o assento original (ou via CRC para cartórios de outros estados).
Passo 03AverbaçãoO oficial registra a averbação à margem do assento, descrevendo a mudança ocorrida.
Passo 04Certidão atualizadaO interessado recebe a certidão atualizada, agora refletindo a averbação.
03 Documentos necessários
DEPENDE DO TIPO DE AVERBAÇÃO
- Divórcio: sentença judicial transitada em julgado ou escritura pública de divórcio
- Mudança de nome: sentença judicial ou laudo médico (para adequação de gênero)
- Reconhecimento de filho: escritura pública ou sentença judicial
- Adoção: sentença judicial de adoção
- Retificação: sentença judicial ou decisão administrativa
EM TODOS OS CASOS
- Certidão do assento a ser averbado
- Documento de identidade do interessado
04 Observações
- Mudança de prenome e/ou gênero pode ser feita administrativamente no cartório, sem necessidade de ação judicial, conforme Provimento CNJ 73/2018. Basta declaração de vontade e documentação médica.
- A averbação de divórcio é obrigatória para que o novo estado civil ("divorciado") conste na certidão, o que é exigido em novos casamentos, certidões e atos jurídicos.
- Averbações por decisão judicial devem ser apresentadas com certidão do trânsito em julgado, sentenças ainda sujeitas a recurso não são averbadas.
- A averbação por retificação administrativa é possível para erros materiais evidentes (grafia errada de nome, data digitada incorretamente). Erros que exijam análise de direito requerem ação judicial.
- O prazo de 5 dias úteis conta da apresentação da documentação completa.