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Pessoas Naturais

Averbações no RCPN

Atualização do registro civil para refletir mudanças de estado.

Prazo5 dias úteisa partir da doc. completa
Base legalArt. 106 · Lei 6.015/73
Emolumentosvalor fixo por averbaçãover tabela

01 O que é?

A averbação é o registro de um fato posterior que altera o conteúdo ou alcance de um assento já lavrado. É o mecanismo que mantém o registro civil atualizado ao longo da vida: o casamento é averbado no nascimento; o divórcio, no casamento; a adoção, no nascimento do adotado.

Toda mudança juridicamente relevante no estado civil de uma pessoa precisa ser averbada para ter efeito perante terceiros. Sem a averbação, o registro permanece com a informação original.

02 Como é feito

Passo 01Obtenção do documentoO interessado obtém o documento que origina a averbação: sentença judicial, escritura pública ou certidão competente.
Passo 02Apresentação ao cartórioO documento é levado ao cartório que lavrou o assento original (ou via CRC para cartórios de outros estados).
Passo 03AverbaçãoO oficial registra a averbação à margem do assento, descrevendo a mudança ocorrida.
Passo 04Certidão atualizadaO interessado recebe a certidão atualizada, agora refletindo a averbação.

03 Documentos necessários

DEPENDE DO TIPO DE AVERBAÇÃO
  • Divórcio: sentença judicial transitada em julgado ou escritura pública de divórcio
  • Mudança de nome: sentença judicial ou laudo médico (para adequação de gênero)
  • Reconhecimento de filho: escritura pública ou sentença judicial
  • Adoção: sentença judicial de adoção
  • Retificação: sentença judicial ou decisão administrativa
EM TODOS OS CASOS
  • Certidão do assento a ser averbado
  • Documento de identidade do interessado

04 Observações

  • Mudança de prenome e/ou gênero pode ser feita administrativamente no cartório, sem necessidade de ação judicial, conforme Provimento CNJ 73/2018. Basta declaração de vontade e documentação médica.
  • A averbação de divórcio é obrigatória para que o novo estado civil ("divorciado") conste na certidão, o que é exigido em novos casamentos, certidões e atos jurídicos.
  • Averbações por decisão judicial devem ser apresentadas com certidão do trânsito em julgado, sentenças ainda sujeitas a recurso não são averbadas.
  • A averbação por retificação administrativa é possível para erros materiais evidentes (grafia errada de nome, data digitada incorretamente). Erros que exijam análise de direito requerem ação judicial.
  • O prazo de 5 dias úteis conta da apresentação da documentação completa.