01 O que é?
A procuração é o instrumento pelo qual o outorgante (quem assina) confere a um outorgado (procurador) poderes para praticar atos jurídicos em seu nome. A procuração pública, lavrada em cartório, é exigida sempre que o ato para o qual se outorgam poderes exigir, por si só, essa forma, como venda de imóveis, casamento por procuração, atos em órgãos públicos.
O substabelecimento é o repasse dos poderes recebidos pelo procurador a um terceiro, total ou parcialmente. Pode ser com ou sem reserva dos poderes ao procurador original.
02 Como é feito
03 Documentos necessários
- Documento de identidade com foto: RG, CNH ou passaporte
- CPF
- Comprovante de endereço atualizado
- Certidão de estado civil, se necessário para qualificação completa
- Nome completo
- RG e CPF
- Profissão e estado civil
- Endereço completo
- O outorgado não precisa comparecer ao cartório
04 Observações
- Poderes específicos são mais seguros. Uma procuração "com poderes gerais" pode ser usada em situações não previstas pelo outorgante. Prefira listar os atos autorizados.
- A procuração pública não tem prazo de validade definido por lei, salvo se constar expressamente na escritura. Órgãos públicos podem exigir procurações emitidas dentro de determinado período (geralmente 30 ou 90 dias).
- A procuração pode ser revogada a qualquer tempo pelo outorgante, por instrumento público ou notificação. A revogação deve ser comunicada ao outorgado.
- Para atos que exijam a forma pública (compra de imóveis, casamento), a procuração para esses atos também deve ser pública, não adianta procuração particular.
- O substabelecimento segue as mesmas formalidades da procuração original.
- A procuração particular pode ser aceita para atos comuns, mas atos que exigem forma pública, como a venda de imóvel, requerem procuração pública.
- Quando o outorgante é pessoa jurídica, apresentam-se o contrato social ou estatuto e a ata da diretoria vigente.