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Pessoas Naturais

2ª via de certidão

Nova emissão de certidão de nascimento, casamento ou óbito.

Prazo5 dias úteisa partir da doc. completa
Base legalArt. 19 · Lei 6.015/73
Emolumentosvalor fixo por certidãover tabela

01 O que é?

A segunda via é a emissão de nova certidão de nascimento, casamento ou óbito, sempre que a original tenha sido perdida, destruída, danificada ou esteja desatualizada por não refletir averbações posteriores ao registro original.

A certidão pode ser solicitada no cartório onde o fato foi registrado ou por qualquer cartório do Brasil, por meio da Central Nacional de Registro Civil (CRC).

02 Como é feito

Passo 01Identificação do registroO solicitante informa nome, data, local do fato (nascimento, casamento ou óbito) e nome dos pais/cônjuge para localização.
Passo 02Localização do assentoO cartório busca o assento no livro ou no sistema. Para assentos de outros cartórios, o pedido é feito via CRC.
Passo 03Escolha da modalidadeO solicitante escolhe: inteiro teor (cópia fiel), breve relato (dados resumidos) ou atualizada (inclui averbações).
Passo 04EmissãoA certidão é emitida com assinatura do oficial. Pode ser física (retirada no balcão) ou digital (enviada por e-mail, com certificado eletrônico).

03 Documentos necessários

ESSENCIAIS
  • Nome completo da pessoa cuja certidão é solicitada
  • Data e local aproximado do nascimento, casamento ou óbito
  • Nome dos pais (para nascimento) ou do cônjuge (para casamento)
  • Documento de identidade do solicitante
  • Qualquer pessoa pode solicitar, não é exclusivo do interessado

04 Observações

  • A certidão pode ser retirada por qualquer pessoa, não é necessário ser o próprio interessado, familiar ou apresentar justificativa.
  • A certidão atualizada reflete todas as averbações posteriores ao registro (casamento, divórcio, mudança de nome, reconhecimento de filho). É a mais indicada para uso oficial.
  • A versão digital (com QR Code e assinatura eletrônica do oficial) tem o mesmo valor jurídico da física e é aceita em todo o Brasil desde a Lei 14.534/2023.
  • Via CRC, qualquer cartório do Brasil pode emitir certidões de qualquer estado, sem necessidade de ir ao cartório de origem.
  • Para assentos muito antigos (pré-1970 em algumas regiões), pode ser necessário solicitar pesquisa em livros físicos, que demanda prazo maior.