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Base legalArts. 1.864–1.867 · Código Civil
01 O que é?
O testamento público é o documento lavrado pelo tabelião em que o testador, em plena capacidade civil, declara formalmente sua última vontade sobre o destino de seus bens e outros assuntos de natureza pessoal. É o tipo de testamento com maior segurança jurídica, sua existência é pública e seu conteúdo, sigiloso.
O testador pode distribuir livremente apenas a metade disponível de seu patrimônio. A outra metade, chamada legítima, é reservada por lei aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
02 Como é feito
Passo 01AgendamentoO testador agenda atendimento confidencial com o tabelião. Não é necessário avisar herdeiros ou familiares.
Passo 02Declaração da vontadeO testador declara oralmente ao tabelião o que deseja. O tabelião orienta sobre os limites legais (legítima) e redige o instrumento.
Passo 03Leitura e testemunhasO testamento é lido em voz alta na presença de duas testemunhas, que devem compreender o conteúdo.
Passo 04AssinaturaO testador, as duas testemunhas e o tabelião assinam. Se o testador não puder assinar, uma das testemunhas assina a rogo.
Passo 05ArquivamentoO original permanece arquivado no cartório. O testador recebe uma certidão de que o ato existe, sem indicar o conteúdo.
03 Documentos necessários
DO TESTADOR
- Documento de identidade com foto de cada uma
DOCUMENTAÇÃO
- CPF
- Comprovante de endereço
DAS TESTEMUNHAS (DUAS)
- Nome completo
- RG e CPF
- Testemunhas não podem ser herdeiras, legatárias ou cônjuges do testador
SOBRE OS BENEFICIÁRIOS
- Nome completo, CPF e qualificação de cada herdeiro ou legatário nomeado
- Descrição dos bens a serem atribuídos (se for o caso)
04 Observações
- Sigilo total em vida. O conteúdo do testamento é protegido pelo sigilo notarial. Somente o testador tem acesso. Após o falecimento, os herdeiros podem solicitar cópia ao cartório.
- Legítima. A lei reserva 50% do patrimônio aos herdeiros necessários. O testamento só pode dispor livremente sobre a metade disponível. Testar contra a legítima é nulo de pleno direito.
- As testemunhas precisam ser capazes e não podem ter interesse na herança, excluem-se cônjuges, ascendentes, descendentes e herdeiros do testador.
- O testamento pode ser revogado ou alterado a qualquer momento pelo testador, por novo instrumento público lavrado no mesmo ou em outro cartório.
- O Codicilo permite disposições simples (como destino de roupas e joias) sem as formalidades do testamento, verifique se é aplicável ao seu caso.
- A existência do testamento é comunicada à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), o que permite localizá-lo após o falecimento.
- Podem testar as pessoas maiores de 16 anos em pleno gozo da capacidade civil.