Como chegar
Cartório 2º Ofício Extrajudicial
CARTÓRIO 2º OFÍCIO EXTRAJUDICIALNotas, Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
(66) 3437-1900 contato@cartoriocampinapolis.com.br Atendimento Online
Início Serviços Notas Inventário extrajudicial
Notas

Inventário extrajudicial

Partilha consensual de bens entre herdeiros, sem ação judicial.

Prazo30 dias úteisa partir da doc. completa
Base legalArt. 610 · CPC · Res. CNJ 35/2007
Emolumentosproporcional ao valor dos bensver tabela

01 O que é?

O inventário extrajudicial é o procedimento de levantamento e partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida, realizado inteiramente em cartório, sem necessidade de processo judicial. Foi introduzido pela Lei 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução CNJ 35/2007.

É mais rápido, menos oneroso e menos traumático para a família do que o inventário judicial. Exige, no entanto, que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo, e que um advogado represente as partes.

02 Como é feito

Passo 01Análise préviaA família entrega os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens. O cartório confere a regularidade e identifica se o procedimento extrajudicial é viável.
Passo 02Avaliação e ITCMDOs bens são avaliados para cálculo do ITCMD (estadual). O imposto deve ser recolhido antes da lavratura.
Passo 03MinutaO advogado da família elabora a minuta da escritura de inventário e partilha, que é analisada pelo tabelião.
Passo 04LavraturaPresentes o advogado e todos os herdeiros (ou seus procuradores), é lavrada a escritura de inventário e partilha.
Passo 05EncaminhamentoA escritura é levada a cada cartório ou órgão competente: Registro de Imóveis (imóveis), DETRAN (veículos), bancos (contas), Junta Comercial (empresas).

03 Documentos necessários

DO FALECIDO
  • Certidão de óbito
DO FALECIDO
  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de casamento ou nascimento
  • Comprovante de endereço
DOS HERDEIROS
  • Documento de identidade e CPF de cada herdeiro
  • Certidão de estado civil de cada herdeiro
  • Documentos do advogado responsável
DOS BENS
  • Imóveis: matrícula atualizada, certidões negativas, IPTU/ITR
  • Veículos: CRLV
  • Contas bancárias: extrato com saldo na data do óbito
  • Participações societárias: contrato social e balanço
  • Comprovante do ITCMD recolhido

04 Observações

  • Advogado é obrigatório. A Resolução CNJ 35/2007 exige que as partes sejam assistidas por advogado, que pode ser único (se não houver conflito de interesses) ou ter um por herdeiro.
  • Herdeiro incapaz ou menor impede o inventário extrajudicial, nesse caso, o processo deve correr em juízo, com intervenção do Ministério Público.
  • Se houver testamento, o inventário extrajudicial ainda pode ser feito, desde que o testamento já tenha sido homologado judicialmente.
  • Dívidas do espólio devem ser identificadas e pagas antes ou junto com a partilha. Herdeiros que recebem bens acima da herança líquida podem responder por dívidas do falecido.
  • O prazo de 60 dias para abertura do inventário conta da data do óbito. Após isso, há multa sobre o ITCMD na maioria dos estados, incluindo o Mato Grosso.
  • O inventário extrajudicial pode ser feito mesmo para falecimentos anteriores a 2007, desde que atendidos os requisitos legais.
  • Todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes; o herdeiro emancipado pode participar, mas a existência de menor ou incapaz remete o inventário à via judicial.