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Base legalArt. 610 · CPC · Res. CNJ 35/2007
01 O que é?
O inventário extrajudicial é o procedimento de levantamento e partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida, realizado inteiramente em cartório, sem necessidade de processo judicial. Foi introduzido pela Lei 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução CNJ 35/2007.
É mais rápido, menos oneroso e menos traumático para a família do que o inventário judicial. Exige, no entanto, que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo, e que um advogado represente as partes.
02 Como é feito
Passo 01Análise préviaA família entrega os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens. O cartório confere a regularidade e identifica se o procedimento extrajudicial é viável.
Passo 02Avaliação e ITCMDOs bens são avaliados para cálculo do ITCMD (estadual). O imposto deve ser recolhido antes da lavratura.
Passo 03MinutaO advogado da família elabora a minuta da escritura de inventário e partilha, que é analisada pelo tabelião.
Passo 04LavraturaPresentes o advogado e todos os herdeiros (ou seus procuradores), é lavrada a escritura de inventário e partilha.
Passo 05EncaminhamentoA escritura é levada a cada cartório ou órgão competente: Registro de Imóveis (imóveis), DETRAN (veículos), bancos (contas), Junta Comercial (empresas).
03 Documentos necessários
DO FALECIDO
- Certidão de óbito
DO FALECIDO
- Documento de identidade e CPF
- Certidão de casamento ou nascimento
- Comprovante de endereço
DOS HERDEIROS
- Documento de identidade e CPF de cada herdeiro
- Certidão de estado civil de cada herdeiro
- Documentos do advogado responsável
DOS BENS
- Imóveis: matrícula atualizada, certidões negativas, IPTU/ITR
- Veículos: CRLV
- Contas bancárias: extrato com saldo na data do óbito
- Participações societárias: contrato social e balanço
- Comprovante do ITCMD recolhido
04 Observações
- Advogado é obrigatório. A Resolução CNJ 35/2007 exige que as partes sejam assistidas por advogado, que pode ser único (se não houver conflito de interesses) ou ter um por herdeiro.
- Herdeiro incapaz ou menor impede o inventário extrajudicial, nesse caso, o processo deve correr em juízo, com intervenção do Ministério Público.
- Se houver testamento, o inventário extrajudicial ainda pode ser feito, desde que o testamento já tenha sido homologado judicialmente.
- Dívidas do espólio devem ser identificadas e pagas antes ou junto com a partilha. Herdeiros que recebem bens acima da herança líquida podem responder por dívidas do falecido.
- O prazo de 60 dias para abertura do inventário conta da data do óbito. Após isso, há multa sobre o ITCMD na maioria dos estados, incluindo o Mato Grosso.
- O inventário extrajudicial pode ser feito mesmo para falecimentos anteriores a 2007, desde que atendidos os requisitos legais.
- Todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes; o herdeiro emancipado pode participar, mas a existência de menor ou incapaz remete o inventário à via judicial.