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Base legalCFM Res. 1.995/2012 · Política interna
01 O que é?
As Diretivas Antecipadas de Vontade, também chamadas de Testamento Vital, são o documento em que uma pessoa, enquanto capaz, declara antecipadamente quais tratamentos médicos aceita ou recusa em situação futura de incapacidade de se manifestar (coma, demência avançada, doença terminal).
Não trata de bens nem de questões patrimoniais, é restrito a cuidados de saúde e fim de vida. Pode designar um procurador de saúde, que deverá ser consultado pelos médicos quando o paciente estiver impossibilitado de decidir.
02 Como é feito
Passo 01AtendimentoA pessoa comparece ao cartório com seus documentos e comunica sua vontade em relação a tratamentos e cuidados médicos.
Passo 02RedaçãoO tabelião redige o instrumento com as declarações, podendo incluir: recusa a tratamentos desproporcionais, preferências sobre cuidados paliativos, nomeação de procurador de saúde.
Passo 03AssinaturaA pessoa assina. Não há exigência legal de testemunhas, mas a presença de uma é recomendada.
Passo 04RegistroO documento é arquivado no cartório. Recomenda-se entregar cópia ao médico de confiança e ao procurador nomeado.
03 Documentos necessários
DO DECLARANTE
- Documento de identidade com foto
DOCUMENTAÇÃO
- CPF
- Comprovante de endereço
- Dados do procurador de saúde, se nomeado
04 Observações
- DAV ≠ testamento de bens. O testamento vital trata exclusivamente de cuidados médicos e fim de vida. Para questões patrimoniais, é necessário o testamento público.
- A Resolução CFM 1.995/2012 obriga médicos a respeitarem as DAVs, desde que observadas as normas éticas e legais vigentes.
- O documento pode ser revogado ou alterado a qualquer momento pela pessoa, enquanto capaz, por novo ato notarial.
- É altamente recomendável manter uma cópia sempre disponível, na carteira, com o médico de família, com parentes próximos, para que seja acessível em caso de emergência.
- As DAVs podem especificar recusa a manobras de ressuscitação, ventilação mecânica, alimentação forçada e outros procedimentos considerados fúteis pelo declarante.