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Base legalArts. 1.606–1.617 · CC · Art. 52 · Lei 6.015/73
01 O que é?
O reconhecimento de filho é o ato unilateral e irrevogável pelo qual o pai ou a mãe declara voluntariamente ser genitor de uma pessoa, incluindo seu nome no assento de nascimento do reconhecido. Pode ser feito a qualquer momento, desde o nascimento até após a morte do reconhecedor.
O reconhecimento pode ser feito diretamente no Registro Civil, por escritura pública no Tabelionato de Notas, por testamento ou por qualquer escrito particular. Para efeito imediato no registro, a via mais prática é o cartório de RCPN.
02 Como é feito
Passo 01Comparecimento do reconhecedorO pai ou a mãe que deseja reconhecer comparece ao cartório onde o filho está registrado.
Passo 02AnuênciaSe o filho for menor de 18 anos, é necessária a anuência do outro genitor. Se for maior, o próprio filho deve anuir.
Passo 03Lavratura da averbaçãoO cartório averba o reconhecimento no assento de nascimento, incluindo o nome do reconhecedor e a filiação atualizada.
Passo 04Nova certidãoUma nova certidão de nascimento é emitida já com o nome do reconhecedor na filiação.
03 Documentos necessários
DO RECONHECEDOR
- Documento de identidade com foto e CPF
- Comprovante de endereço
DO RECONHECIDO
- Certidão de nascimento original
- Anuência por escrito (se maior de 18 anos)
DO OUTRO GENITOR
- Anuência expressa (se o reconhecido for menor de 18 anos)
- Se não houver anuência do outro genitor, a questão segue via judicial
04 Observações
- O reconhecimento é irrevogável, uma vez averbado, não pode ser desfeito pela vontade do reconhecedor. A desconstituição só ocorre por decisão judicial.
- Reconhecimento post mortem é possível: pode ser feito após a morte do reconhecedor ou do reconhecido, geralmente por via judicial ou por testamento.
- Se o outro genitor recusar a anuência, o reconhecedor pode ajuizar ação de investigação de paternidade ou maternidade. O exame de DNA é admissível como prova.
- O filho que não concordar com o reconhecimento (se maior de 18 anos) pode recusar expressamente, nesse caso, o ato não é averbado sem decisão judicial.
- O reconhecimento é gratuito, nenhum emolumento é cobrado por esse ato, conforme Art. 52 da Lei 6.015/73.
- O filho maior de 18 anos precisa consentir com o reconhecimento; sendo maior de 16 e menor de 18, é ouvido e assistido.
- O reconhecido pode impugnar o reconhecimento nos quatro anos seguintes ao atingir a maioridade ou a emancipação.