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Pessoas Naturais

Reconhecimento de filho

Inclusão voluntária de paternidade ou maternidade no registro.

Prazo5 dias úteisa partir da doc. completa
Base legalArts. 1.606–1.617 · CC · Art. 52 · Lei 6.015/73
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01 O que é?

O reconhecimento de filho é o ato unilateral e irrevogável pelo qual o pai ou a mãe declara voluntariamente ser genitor de uma pessoa, incluindo seu nome no assento de nascimento do reconhecido. Pode ser feito a qualquer momento, desde o nascimento até após a morte do reconhecedor.

O reconhecimento pode ser feito diretamente no Registro Civil, por escritura pública no Tabelionato de Notas, por testamento ou por qualquer escrito particular. Para efeito imediato no registro, a via mais prática é o cartório de RCPN.

02 Como é feito

Passo 01Comparecimento do reconhecedorO pai ou a mãe que deseja reconhecer comparece ao cartório onde o filho está registrado.
Passo 02AnuênciaSe o filho for menor de 18 anos, é necessária a anuência do outro genitor. Se for maior, o próprio filho deve anuir.
Passo 03Lavratura da averbaçãoO cartório averba o reconhecimento no assento de nascimento, incluindo o nome do reconhecedor e a filiação atualizada.
Passo 04Nova certidãoUma nova certidão de nascimento é emitida já com o nome do reconhecedor na filiação.

03 Documentos necessários

DO RECONHECEDOR
  • Documento de identidade com foto e CPF
  • Comprovante de endereço
DO RECONHECIDO
  • Certidão de nascimento original
  • Anuência por escrito (se maior de 18 anos)
DO OUTRO GENITOR
  • Anuência expressa (se o reconhecido for menor de 18 anos)
  • Se não houver anuência do outro genitor, a questão segue via judicial

04 Observações

  • O reconhecimento é irrevogável, uma vez averbado, não pode ser desfeito pela vontade do reconhecedor. A desconstituição só ocorre por decisão judicial.
  • Reconhecimento post mortem é possível: pode ser feito após a morte do reconhecedor ou do reconhecido, geralmente por via judicial ou por testamento.
  • Se o outro genitor recusar a anuência, o reconhecedor pode ajuizar ação de investigação de paternidade ou maternidade. O exame de DNA é admissível como prova.
  • O filho que não concordar com o reconhecimento (se maior de 18 anos) pode recusar expressamente, nesse caso, o ato não é averbado sem decisão judicial.
  • O reconhecimento é gratuito, nenhum emolumento é cobrado por esse ato, conforme Art. 52 da Lei 6.015/73.
  • O filho maior de 18 anos precisa consentir com o reconhecimento; sendo maior de 16 e menor de 18, é ouvido e assistido.
  • O reconhecido pode impugnar o reconhecimento nos quatro anos seguintes ao atingir a maioridade ou a emancipação.