Prazono atoa partir da doc. completa
Base legalPor analogia ao Art. 374 · CNGCE-MT
01 O que é?
A autenticação de cópia é o ato pelo qual o tabelião confere que a reprodução apresentada é fiel ao documento original, atribuindo-lhe fé pública. A cópia autenticada tem o mesmo valor jurídico do original para fins de apresentação em órgãos públicos, processos judiciais, financiamentos, licitações e contratos.
O cartório pode autenticar a cópia trazida pelo solicitante ou tirar a cópia do original no próprio atendimento, caso o solicitante não a tenha providenciado.
02 Como é feito
Passo 01ApresentaçãoLeve o documento original ao cartório, é obrigatório para a autenticação.
Passo 02ConferênciaO tabelião ou escrevente confere a cópia com o original página a página.
Passo 03Carimbo e assinaturaApós a conferência, é apostado o carimbo de autenticação com a declaração de conferência com o original.
Passo 04DevoluçãoO documento original é devolvido imediatamente junto com a cópia autenticada.
03 Documentos necessários
OBRIGATÓRIO
- Documento original em bom estado de leitura
CÓPIA
- Cópia previamente tirada pelo solicitante (ou o cartório tira no atendimento)
04 Observações
- O original é sempre devolvido, o cartório fica apenas com a memória do ato em livro próprio.
- Documentos com rasuras, rasgos, manchas ou páginas ilegíveis podem ter a autenticação recusada.
- Cópias autenticadas não têm prazo de validade em si, mas órgãos públicos podem exigir documentos emitidos dentro de um período determinado.
- Para documentos digitais (PDF, arquivos eletrônicos), o ato correspondente é a materialização de documento, não a autenticação.
- O número de páginas influencia o custo: emolumentos são cobrados por folha autenticada.
- Não se autentica cópia de cópia, documento a lápis, em papel térmico (fax), plastificado de forma a impedir a leitura, nem documento com rasuras ou emendas.