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Cartório 2º Ofício Extrajudicial
CARTÓRIO 2º OFÍCIO EXTRAJUDICIALNotas, Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
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Notas

Autenticação de cópia

Cópia com o mesmo valor jurídico do documento original.

Prazono atoa partir da doc. completa
Base legalPor analogia ao Art. 374 · CNGCE-MT
Emolumentosvalor fixo por página autenticadaver tabela

01 O que é?

A autenticação de cópia é o ato pelo qual o tabelião confere que a reprodução apresentada é fiel ao documento original, atribuindo-lhe fé pública. A cópia autenticada tem o mesmo valor jurídico do original para fins de apresentação em órgãos públicos, processos judiciais, financiamentos, licitações e contratos.

O cartório pode autenticar a cópia trazida pelo solicitante ou tirar a cópia do original no próprio atendimento, caso o solicitante não a tenha providenciado.

02 Como é feito

Passo 01ApresentaçãoLeve o documento original ao cartório, é obrigatório para a autenticação.
Passo 02ConferênciaO tabelião ou escrevente confere a cópia com o original página a página.
Passo 03Carimbo e assinaturaApós a conferência, é apostado o carimbo de autenticação com a declaração de conferência com o original.
Passo 04DevoluçãoO documento original é devolvido imediatamente junto com a cópia autenticada.

03 Documentos necessários

OBRIGATÓRIO
  • Documento original em bom estado de leitura
CÓPIA
  • Cópia previamente tirada pelo solicitante (ou o cartório tira no atendimento)

04 Observações

  • O original é sempre devolvido, o cartório fica apenas com a memória do ato em livro próprio.
  • Documentos com rasuras, rasgos, manchas ou páginas ilegíveis podem ter a autenticação recusada.
  • Cópias autenticadas não têm prazo de validade em si, mas órgãos públicos podem exigir documentos emitidos dentro de um período determinado.
  • Para documentos digitais (PDF, arquivos eletrônicos), o ato correspondente é a materialização de documento, não a autenticação.
  • O número de páginas influencia o custo: emolumentos são cobrados por folha autenticada.
  • Não se autentica cópia de cópia, documento a lápis, em papel térmico (fax), plastificado de forma a impedir a leitura, nem documento com rasuras ou emendas.