Prazo15 diasa partir da doc. completa
Base legalArt. 50 · Lei 6.015/73
01 O que é?
O registro de nascimento é o ato que insere formalmente uma pessoa no mundo jurídico. Sem ele, o indivíduo não tem CPF, RG, passaporte, carteirinha do SUS, matrícula escolar, título de eleitor nem direitos previdenciários. É o ponto de partida de toda existência civil.
O prazo é de 15 dias a partir do parto, ampliado para até 3 meses em localidades distantes mais de 30 km da sede do cartório. Após esse prazo, o registro ainda é possível, mas exige procedimento de registro tardio com documentação adicional.
02 Como é feito
Passo 01DeclaraçãoPai, mãe ou responsável legal comparece ao cartório com a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pelo hospital ou pelo médico.
Passo 02Apresentação de documentosApresenta documentos pessoais dos pais e, se casados, a certidão de casamento.
Passo 03Reconhecimento conjuntoSe os pais não forem casados, o pai pode reconhecer o filho no mesmo ato do registro.
Passo 04Lavratura do assentoO cartório lavra o assento de nascimento com todos os dados e emite a certidão.
Passo 05CPF automáticoO CPF é gerado automaticamente no momento do registro e já consta da certidão.
03 Documentos necessários
ESSENCIAIS
- Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital ou médico responsável
- Documento de identidade da mãe (RG ou CNH)
- CPF da mãe
CONFORME SITUAÇÃO
- Certidão de casamento, se os pais forem casados
- Documento de identidade do pai, se for reconhecer a paternidade no ato
- Comprovante de residência
- Se o pai for registrar sozinho: certidão de nascimento da mãe ou comprovante de sua concordância
04 Observações
- O registro de nascimento é gratuito. A primeira via da certidão não tem custo.
- Pais não casados: o pai pode reconhecer o filho no próprio ato do registro. O filho também pode ser registrado apenas em nome da mãe, com possibilidade de averbação posterior da paternidade.
- O CPF da criança é gerado automaticamente no ato do registro e já vem impresso na certidão, não é necessário solicitá-lo separadamente na Receita Federal.
- O registro tardio (após 15 dias/3 meses) exige documentação adicional, declarações de testemunhas, comprovação de identidade dos pais e, em alguns casos, boletim de ocorrência.
- Hospitais e maternidades conveniados podem encaminhar o registro diretamente ao cartório, sem necessidade de comparecer pessoalmente.