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CARTÓRIO 2º OFÍCIO EXTRAJUDICIALNotas, Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
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Pessoas Naturais

Registro de nascimento

Primeiro ato civil, cria a identidade jurídica do recém-nascido.

Prazo15 diasa partir da doc. completa
Base legalArt. 50 · Lei 6.015/73
Emolumentosgratuito (1ª via)ver tabela

01 O que é?

O registro de nascimento é o ato que insere formalmente uma pessoa no mundo jurídico. Sem ele, o indivíduo não tem CPF, RG, passaporte, carteirinha do SUS, matrícula escolar, título de eleitor nem direitos previdenciários. É o ponto de partida de toda existência civil.

O prazo é de 15 dias a partir do parto, ampliado para até 3 meses em localidades distantes mais de 30 km da sede do cartório. Após esse prazo, o registro ainda é possível, mas exige procedimento de registro tardio com documentação adicional.

02 Como é feito

Passo 01DeclaraçãoPai, mãe ou responsável legal comparece ao cartório com a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pelo hospital ou pelo médico.
Passo 02Apresentação de documentosApresenta documentos pessoais dos pais e, se casados, a certidão de casamento.
Passo 03Reconhecimento conjuntoSe os pais não forem casados, o pai pode reconhecer o filho no mesmo ato do registro.
Passo 04Lavratura do assentoO cartório lavra o assento de nascimento com todos os dados e emite a certidão.
Passo 05CPF automáticoO CPF é gerado automaticamente no momento do registro e já consta da certidão.

03 Documentos necessários

ESSENCIAIS
  • Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital ou médico responsável
  • Documento de identidade da mãe (RG ou CNH)
  • CPF da mãe
CONFORME SITUAÇÃO
  • Certidão de casamento, se os pais forem casados
  • Documento de identidade do pai, se for reconhecer a paternidade no ato
  • Comprovante de residência
  • Se o pai for registrar sozinho: certidão de nascimento da mãe ou comprovante de sua concordância

04 Observações

  • O registro de nascimento é gratuito. A primeira via da certidão não tem custo.
  • Pais não casados: o pai pode reconhecer o filho no próprio ato do registro. O filho também pode ser registrado apenas em nome da mãe, com possibilidade de averbação posterior da paternidade.
  • O CPF da criança é gerado automaticamente no ato do registro e já vem impresso na certidão, não é necessário solicitá-lo separadamente na Receita Federal.
  • O registro tardio (após 15 dias/3 meses) exige documentação adicional, declarações de testemunhas, comprovação de identidade dos pais e, em alguns casos, boletim de ocorrência.
  • Hospitais e maternidades conveniados podem encaminhar o registro diretamente ao cartório, sem necessidade de comparecer pessoalmente.