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Base legalArt. 12 · Lei 9.492/97
01 O que é?
O registro do protesto é o ato pelo qual o cartório formaliza publicamente que uma dívida não foi paga dentro do prazo legal. Após o apontamento, o devedor tem três dias úteis para quitar o título junto ao cartório. Se não o fizer, o protesto é lavrado e passa a constar dos bancos de dados de proteção ao crédito.
O protesto tem efeito erga omnes, é oponível a terceiros e funciona como prova formal da inadimplência para fins judiciais e extrajudiciais.
02 Como é feito
Passo 01Decurso do prazoVencidos os 3 dias úteis da intimação sem pagamento ou sustação, o cartório lavra o instrumento de protesto.
Passo 02LavraturaO tabelião redige o instrumento de protesto descrevendo o título, as partes e os fatos.
Passo 03Registro e comunicaçãoO protesto é registrado no livro competente e comunicado ao CENPROT e aos bancos de dados de proteção ao crédito.
Passo 04Arquivamento do títuloO título original fica arquivado no cartório até o cancelamento ou retirada pelo apresentante.
03 Documentos necessários
OBSERVAÇÃO
- O registro é ato interno do cartório, decorrente do apontamento já feito
NENHUM A APRESENTAR NESTE MOMENTO
- O devedor pode pagar até o momento imediatamente anterior ao registro
04 Observações
- Efeitos imediatos: inclusão no Serasa, SPC e demais bancos de proteção ao crédito; restrições a crédito bancário; prova formal de inadimplência em ações judiciais.
- O protesto é comunicado ao devedor no mesmo dia de sua lavratura, com número do ato para fins de cancelamento futuro.
- O apresentante pode retirar o título após o protesto para execução judicial, ou deixá-lo arquivado no cartório como prova.
- O cancelamento posterior do protesto não elimina o histórico do ato nos sistemas do cartório, mas a comunicação aos órgãos de proteção ao crédito é feita.
- Protestos indevidos (de títulos sem liquidez, certeza ou exigibilidade) podem gerar responsabilidade civil do apresentante por danos morais.