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Cartório 2º Ofício Extrajudicial
CARTÓRIO 2º OFÍCIO EXTRAJUDICIALNotas, Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
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Protesto

Registro do protesto

Formalização pública da inadimplência após o prazo de pagamento.

Prazo3 dias úteisa partir da doc. completa
Base legalArt. 12 · Lei 9.492/97
Emolumentosproporcional ao valor do títulover tabela

01 O que é?

O registro do protesto é o ato pelo qual o cartório formaliza publicamente que uma dívida não foi paga dentro do prazo legal. Após o apontamento, o devedor tem três dias úteis para quitar o título junto ao cartório. Se não o fizer, o protesto é lavrado e passa a constar dos bancos de dados de proteção ao crédito.

O protesto tem efeito erga omnes, é oponível a terceiros e funciona como prova formal da inadimplência para fins judiciais e extrajudiciais.

02 Como é feito

Passo 01Decurso do prazoVencidos os 3 dias úteis da intimação sem pagamento ou sustação, o cartório lavra o instrumento de protesto.
Passo 02LavraturaO tabelião redige o instrumento de protesto descrevendo o título, as partes e os fatos.
Passo 03Registro e comunicaçãoO protesto é registrado no livro competente e comunicado ao CENPROT e aos bancos de dados de proteção ao crédito.
Passo 04Arquivamento do títuloO título original fica arquivado no cartório até o cancelamento ou retirada pelo apresentante.

03 Documentos necessários

OBSERVAÇÃO
  • O registro é ato interno do cartório, decorrente do apontamento já feito
NENHUM A APRESENTAR NESTE MOMENTO
  • O devedor pode pagar até o momento imediatamente anterior ao registro

04 Observações

  • Efeitos imediatos: inclusão no Serasa, SPC e demais bancos de proteção ao crédito; restrições a crédito bancário; prova formal de inadimplência em ações judiciais.
  • O protesto é comunicado ao devedor no mesmo dia de sua lavratura, com número do ato para fins de cancelamento futuro.
  • O apresentante pode retirar o título após o protesto para execução judicial, ou deixá-lo arquivado no cartório como prova.
  • O cancelamento posterior do protesto não elimina o histórico do ato nos sistemas do cartório, mas a comunicação aos órgãos de proteção ao crédito é feita.
  • Protestos indevidos (de títulos sem liquidez, certeza ou exigibilidade) podem gerar responsabilidade civil do apresentante por danos morais.