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Pessoas Naturais

Emancipação

Antecipação da capacidade civil plena do menor a partir dos 16 anos.

Prazo05 dias úteisa partir da doc. completa
Base legalArt. 5º, par. único · CC · Art. 89 · Lei 6.015/73
Emolumentosvalor fixover tabela

01 O que é?

A emancipação confere ao menor, a partir dos 16 anos, a capacidade civil plena, permitindo-lhe praticar sozinho os atos da vida civil. A emancipação voluntária é concedida pelos pais por escritura pública, sem necessidade de decisão judicial, e produz efeitos após o registro no Registro Civil.

Existem também a emancipação legal (por casamento, emprego público, colação de grau em curso superior ou estabelecimento com economia própria) e a judicial, com regras próprias.

02 Como é feito

Passo 01EscrituraOs pais comparecem ao Tabelionato de Notas e outorgam a escritura de emancipação do filho.
Passo 02RegistroA escritura é levada ao Registro Civil do domicílio do menor para registro.
Passo 03AverbaçãoA emancipação é averbada no assento de nascimento e passa a produzir efeitos perante terceiros.

03 Documentos necessários

DOS PAIS E DO MENOR
  • Documento de identidade e CPF dos pais
  • Certidão de nascimento atualizada do menor
  • Documento de identidade do menor
  • Comprovante de endereço

04 Observações

  • A emancipação voluntária exige a concordância de ambos os pais; havendo discordância, decide o juiz.
  • Só produz efeitos após o registro no Registro Civil; a escritura isolada não basta.
  • A emancipação é irrevogável.
  • Não altera regras penais nem a idade mínima exigida para atos específicos, como a habilitação para dirigir.