Prazo05 dias úteisa partir da doc. completa
Base legalArt. 5º, par. único · CC · Art. 89 · Lei 6.015/73
01 O que é?
A emancipação confere ao menor, a partir dos 16 anos, a capacidade civil plena, permitindo-lhe praticar sozinho os atos da vida civil. A emancipação voluntária é concedida pelos pais por escritura pública, sem necessidade de decisão judicial, e produz efeitos após o registro no Registro Civil.
Existem também a emancipação legal (por casamento, emprego público, colação de grau em curso superior ou estabelecimento com economia própria) e a judicial, com regras próprias.
02 Como é feito
Passo 01EscrituraOs pais comparecem ao Tabelionato de Notas e outorgam a escritura de emancipação do filho.
Passo 02RegistroA escritura é levada ao Registro Civil do domicílio do menor para registro.
Passo 03AverbaçãoA emancipação é averbada no assento de nascimento e passa a produzir efeitos perante terceiros.
03 Documentos necessários
DOS PAIS E DO MENOR
- Documento de identidade e CPF dos pais
- Certidão de nascimento atualizada do menor
- Documento de identidade do menor
- Comprovante de endereço
04 Observações
- A emancipação voluntária exige a concordância de ambos os pais; havendo discordância, decide o juiz.
- Só produz efeitos após o registro no Registro Civil; a escritura isolada não basta.
- A emancipação é irrevogável.
- Não altera regras penais nem a idade mínima exigida para atos específicos, como a habilitação para dirigir.