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Pessoas Jurídicas

Registro de títulos e documentos

Arquivamento público para conservação, prova de data e oponibilidade.

Prazo05 dias úteisa partir da doc. completa
Base legalArts. 127–130 · Lei 6.015/73
Emolumentosvalor fixo por folhaver tabela

01 O que é?

O registro de títulos e documentos é o ato pelo qual contratos particulares, declarações, cartas e outros documentos de natureza diversa são arquivados oficialmente no cartório, adquirindo prova de data (data certa), publicidade e oponibilidade contra terceiros.

Qualquer documento pode ser registrado, mesmo que seu conteúdo não seja juridicamente obrigatório, sempre que as partes desejarem garantir sua autenticidade e anterioridade.

02 Como é feito

Passo 01ApresentaçãoO interessado apresenta o documento em duas vias originais.
Passo 02AnáliseO cartório verifica os requisitos formais do documento (partes identificadas, data, objeto claro).
Passo 03RegistroO documento é registrado em livro próprio, recebendo número, data e microfilmagem.
Passo 04DevoluçãoUma via é devolvida ao apresentante com a anotação de registro; a outra fica arquivada no cartório.

03 Documentos necessários

PARA REGISTRAR
  • Documento a ser registrado em 2 vias originais
  • Partes identificadas com nome completo, CPF/CNPJ e endereço
  • Documento de identidade do apresentante

04 Observações

  • O registro confere data certa ao documento, data a partir da qual terceiros não podem alegar desconhecimento do conteúdo.
  • Contratos particulares de prestação de serviço, aluguel, parcerias e comodato se beneficiam do registro para produzir efeitos erga omnes.
  • O registro não atesta a veracidade do conteúdo, apenas que o documento existia naquele formato naquela data.
  • Documentos registrados têm cópia arquivada no cartório: mesmo que o original se perca, é possível obter uma segunda via.
  • Para contratos que envolvam imóveis, o registro competente é o Registro de Imóveis, o registro de títulos e documentos não substitui o registro imobiliário.