Prazo30 dias úteisa partir da doc. completa
Base legalArts. 51, 54, 61 · CC · Art. 573 · CNGCE-MT
01 O que é?
A dissolução é o ato que extingue a personalidade jurídica de uma entidade. Sem o registro da dissolução, a entidade continua existindo formalmente, com obrigações tributárias, responsabilidades legais e CNPJ ativo, mesmo que na prática tenha encerrado as atividades.
O processo de dissolução envolve três etapas: deliberação pela dissolução, liquidação (pagamento de dívidas e destinação do patrimônio remanescente) e registro da extinção no cartório.
02 Como é feito
Passo 01DeliberaçãoAssembleia geral delibera pela dissolução, conforme o quórum previsto no estatuto. A ata é lavrada.
Passo 02Nomeação do liquidanteA assembleia nomeia um liquidante, responsável por encerrar contratos, pagar dívidas e destinar o patrimônio.
Passo 03LiquidaçãoO liquidante paga todos os credores. O patrimônio remanescente é destinado conforme o estatuto (outra entidade sem fins lucrativos, fundo público, etc.).
Passo 04Ata finalApós a liquidação, nova assembleia aprova as contas do liquidante e delibera pelo encerramento definitivo.
Passo 05Registro no cartórioA ata final de dissolução é apresentada ao cartório para registro e averbação, extinguindo a personalidade jurídica.
03 Documentos necessários
DOCUMENTOS
- Ata da assembleia que deliberou a dissolução
- Ata da assembleia de aprovação das contas do liquidante
- Demonstrativo de liquidação do patrimônio
- Documento de identidade do liquidante
- Certidão de quitação de tributos federais, estaduais e municipais
04 Observações
- A destinação do patrimônio após a liquidação deve seguir o estatuto, geralmente para entidade semelhante sem fins lucrativos ou para o poder público. Distribuição entre membros é vedada para associações.
- A baixa do CNPJ na Receita Federal é feita separadamente após o registro da dissolução no cartório.
- Para fundações, a dissolução pode exigir autorização do Ministério Público estadual, além da deliberação interna.
- Associações e entidades com dívidas não pagas não devem ser dissolvidas sem antes regularizarem a situação, os diretores podem responder pessoalmente.
- Após a dissolução, o arquivo dos livros e documentos da entidade deve ser mantido pelo representante legal por pelo menos 5 anos.