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Cartório 2º Ofício Extrajudicial
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Pessoas Naturais

Retificações extrajudiciais

Correção de erros no registro civil diretamente no cartório.

Prazo05 dias úteisa partir da doc. completa
Base legalArts. 110–111 · Lei 6.015/73
Emolumentosvalor fixo por averbaçãover tabela

01 O que é?

A retificação extrajudicial permite corrigir, no próprio cartório, erros evidentes de grafia ou de digitação nos registros de nascimento, casamento e óbito (nome trocado, data digitada errada, acentuação), sem necessidade de ação judicial. O procedimento foi ampliado pela Lei 13.484/2017 para agilizar a vida do cidadão.

Erros que envolvam controvérsia ou análise de direito, como alteração substancial de filiação, continuam dependendo de decisão judicial.

02 Como é feito

Passo 01RequerimentoO interessado apresenta a certidão a ser corrigida e os documentos que comprovam o dado correto.
Passo 02AnáliseO oficial verifica se o erro é evidente e passível de correção administrativa.
Passo 03AverbaçãoConstatado o erro material, a correção é averbada e a certidão retificada é emitida.

03 Documentos necessários

PARA SOLICITAR
  • Certidão do assento a ser corrigido
  • Documentos oficiais que comprovem a informação correta: RG, CPF, certidões
  • Documento de identidade do interessado

04 Observações

  • A via administrativa cabe para erros materiais evidentes; erros que exijam análise de direito vão para o juízo.
  • Documentos oficiais consistentes agilizam a comprovação do dado correto.
  • A retificação é averbada à margem do assento, preservando o histórico.
  • Mudança de prenome e de gênero segue procedimento próprio, conforme o Provimento CNJ 73/2018.