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Base legalArts. 110–111 · Lei 6.015/73
01 O que é?
A retificação extrajudicial permite corrigir, no próprio cartório, erros evidentes de grafia ou de digitação nos registros de nascimento, casamento e óbito (nome trocado, data digitada errada, acentuação), sem necessidade de ação judicial. O procedimento foi ampliado pela Lei 13.484/2017 para agilizar a vida do cidadão.
Erros que envolvam controvérsia ou análise de direito, como alteração substancial de filiação, continuam dependendo de decisão judicial.
02 Como é feito
Passo 01RequerimentoO interessado apresenta a certidão a ser corrigida e os documentos que comprovam o dado correto.
Passo 02AnáliseO oficial verifica se o erro é evidente e passível de correção administrativa.
Passo 03AverbaçãoConstatado o erro material, a correção é averbada e a certidão retificada é emitida.
03 Documentos necessários
PARA SOLICITAR
- Certidão do assento a ser corrigido
- Documentos oficiais que comprovem a informação correta: RG, CPF, certidões
- Documento de identidade do interessado
04 Observações
- A via administrativa cabe para erros materiais evidentes; erros que exijam análise de direito vão para o juízo.
- Documentos oficiais consistentes agilizam a comprovação do dado correto.
- A retificação é averbada à margem do assento, preservando o histórico.
- Mudança de prenome e de gênero segue procedimento próprio, conforme o Provimento CNJ 73/2018.