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Notas

Autorização de viagem de menor

Autorização dos pais para que a criança ou adolescente viaje, com validade legal.

Prazono atoa partir da doc. completa
Base legalArt. 83 · ECA · Resolução CNJ 131/2011
Emolumentosvalor fixover tabela

01 O que é?

A autorização de viagem é o documento pelo qual os pais ou responsáveis permitem que uma criança ou adolescente viaje sem a companhia deles ou com apenas um dos pais, dentro do país ou para o exterior. Pode ser feita por escritura pública ou por autorização com firma reconhecida, conforme a exigência do transporte e do destino.

Para viagens internacionais valem regras específicas da Polícia Federal, sendo comum a exigência de autorização com firma reconhecida de ambos os pais.

02 Como é feito

Passo 01DefiniçãoOs pais informam os dados do menor, do acompanhante (se houver) e do destino e período da viagem.
Passo 02Lavratura ou autorizaçãoÉ lavrada a escritura ou preenchida a autorização, com reconhecimento de firma dos responsáveis.
Passo 03EntregaO documento é entregue para acompanhar o menor durante a viagem.

03 Documentos necessários

DOS RESPONSÁVEIS
  • Documento de identidade com foto e CPF dos pais
  • Certidão de nascimento do menor
  • Documento de identidade do menor
  • Dados do acompanhante, quando houver

04 Observações

  • Para viagem nacional desacompanhado ou com terceiros, verifique a exigência conforme a idade do menor.
  • Para viagem internacional, consulte as regras da Polícia Federal; costuma-se exigir autorização de ambos os pais.
  • A autorização pode ter validade determinada ou ser específica para uma viagem.
  • Em caso de guarda, tutela ou falecimento de um dos pais, pode ser exigida documentação adicional.