Prazono atoa partir da doc. completa
Base legalArt. 83 · ECA · Resolução CNJ 131/2011
01 O que é?
A autorização de viagem é o documento pelo qual os pais ou responsáveis permitem que uma criança ou adolescente viaje sem a companhia deles ou com apenas um dos pais, dentro do país ou para o exterior. Pode ser feita por escritura pública ou por autorização com firma reconhecida, conforme a exigência do transporte e do destino.
Para viagens internacionais valem regras específicas da Polícia Federal, sendo comum a exigência de autorização com firma reconhecida de ambos os pais.
02 Como é feito
Passo 01DefiniçãoOs pais informam os dados do menor, do acompanhante (se houver) e do destino e período da viagem.
Passo 02Lavratura ou autorizaçãoÉ lavrada a escritura ou preenchida a autorização, com reconhecimento de firma dos responsáveis.
Passo 03EntregaO documento é entregue para acompanhar o menor durante a viagem.
03 Documentos necessários
DOS RESPONSÁVEIS
- Documento de identidade com foto e CPF dos pais
- Certidão de nascimento do menor
- Documento de identidade do menor
- Dados do acompanhante, quando houver
04 Observações
- Para viagem nacional desacompanhado ou com terceiros, verifique a exigência conforme a idade do menor.
- Para viagem internacional, consulte as regras da Polícia Federal; costuma-se exigir autorização de ambos os pais.
- A autorização pode ter validade determinada ou ser específica para uma viagem.
- Em caso de guarda, tutela ou falecimento de um dos pais, pode ser exigida documentação adicional.