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Base legalArt. 369 · CNGCE-MT
01 O que é?
O reconhecimento de sinal público é o ato pelo qual o tabelião reconhece a autenticidade da assinatura e do sinal (selo) de outro tabelião ou autoridade, geralmente para dar validade a um documento que circulará em outra praça ou país. É etapa comum na cadeia de legalização de documentos.
Depende de o cartório possuir a ficha de sinal público (padrão de assinatura e selo) da autoridade cujo documento se pretende reconhecer.
02 Como é feito
Passo 01ApresentaçãoO interessado apresenta o documento que contém a assinatura e o selo a serem reconhecidos.
Passo 02ConferênciaO tabelião compara a assinatura e o sinal com o padrão arquivado (ficha de sinal público).
Passo 03ReconhecimentoConfirmada a correspondência, é aposto o reconhecimento do sinal público.
03 Documentos necessários
OBRIGATÓRIO
- Documento original com a assinatura e o selo da autoridade
- Documento de identidade do solicitante
04 Observações
- O reconhecimento depende da existência da ficha de sinal público da autoridade no cartório.
- É frequentemente exigido na legalização de documentos para o exterior, antes do apostilamento.
- Reconhece a autenticidade da assinatura e do selo, não o conteúdo do documento.
- Autoridades sem ficha depositada podem inviabilizar o ato naquele cartório.