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Notas

Reconhecimento de sinal público

Reconhecimento da assinatura e do selo de outro tabelião ou autoridade.

Prazo05 dias úteisa partir da doc. completa
Base legalArt. 369 · CNGCE-MT
Emolumentosvalor fixover tabela

01 O que é?

O reconhecimento de sinal público é o ato pelo qual o tabelião reconhece a autenticidade da assinatura e do sinal (selo) de outro tabelião ou autoridade, geralmente para dar validade a um documento que circulará em outra praça ou país. É etapa comum na cadeia de legalização de documentos.

Depende de o cartório possuir a ficha de sinal público (padrão de assinatura e selo) da autoridade cujo documento se pretende reconhecer.

02 Como é feito

Passo 01ApresentaçãoO interessado apresenta o documento que contém a assinatura e o selo a serem reconhecidos.
Passo 02ConferênciaO tabelião compara a assinatura e o sinal com o padrão arquivado (ficha de sinal público).
Passo 03ReconhecimentoConfirmada a correspondência, é aposto o reconhecimento do sinal público.

03 Documentos necessários

OBRIGATÓRIO
  • Documento original com a assinatura e o selo da autoridade
  • Documento de identidade do solicitante

04 Observações

  • O reconhecimento depende da existência da ficha de sinal público da autoridade no cartório.
  • É frequentemente exigido na legalização de documentos para o exterior, antes do apostilamento.
  • Reconhece a autenticidade da assinatura e do selo, não o conteúdo do documento.
  • Autoridades sem ficha depositada podem inviabilizar o ato naquele cartório.