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Notas

Carta de sentença

Traslado notarial de decisão judicial para uso perante órgãos e cartórios.

Prazo05 dias úteisa partir da doc. completa
Base legalCNGCE-MT · Provimento CNJ
Emolumentosvalor fixover tabela

01 O que é?

A carta de sentença notarial é o documento em que o tabelião reúne e certifica peças de um processo judicial (sentença, certidão de trânsito em julgado e demais atos), formando um instrumento organizado para ser apresentado a outros cartórios e órgãos. Facilita, por exemplo, a averbação de um divórcio judicial ou o cumprimento de uma decisão.

Substitui, para muitas finalidades, a extração de cópias avulsas do processo, reunindo em um só instrumento os documentos necessários.

02 Como é feito

Passo 01Apresentação das peçasO interessado apresenta as cópias das peças processuais que integrarão a carta.
Passo 02ConferênciaO tabelião confere as peças e a certidão de trânsito em julgado, quando exigida.
Passo 03LavraturaA carta de sentença é montada e certificada com fé pública.

03 Documentos necessários

OBRIGATÓRIO
  • Cópias das peças processuais: sentença, decisão e certidão de trânsito em julgado
  • Documento de identidade do solicitante
  • Procuração, se o solicitante não for a parte

04 Observações

  • A carta de sentença agiliza averbações e registros decorrentes de decisões judiciais.
  • Algumas averbações exigem a certidão de trânsito em julgado; verifique antes de solicitar.
  • O conteúdo reproduz o que consta do processo, sob responsabilidade das peças apresentadas.
  • Cada órgão pode exigir peças específicas na composição da carta.