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Base legalArt. 30, XI · Lei 8.935/94
01 O que é?
É a certidão emitida pelo tabelionato que reproduz, no todo ou em resumo, um ato notarial já lavrado (escritura, procuração, testamento, ata notarial), permitindo obter nova via quando a original se perde ou quando é preciso comprovar o ato perante terceiros.
Pode ser de inteiro teor (cópia integral do ato) ou em breve relato (resumo dos dados essenciais).
02 Como é feito
Passo 01Identificação do atoO solicitante informa o tipo de ato, a data aproximada e as partes envolvidas.
Passo 02LocalizaçãoO cartório localiza o ato em seus livros ou sistema.
Passo 03EmissãoA certidão é emitida em inteiro teor ou breve relato, física ou digital.
03 Documentos necessários
PARA SOLICITAR
- Dados do ato: tipo, data aproximada e partes
- Documento de identidade do solicitante
04 Observações
- Atos sigilosos, como o testamento em vida, têm acesso restrito ao próprio interessado.
- A certidão digital, com assinatura eletrônica do tabelião, tem o mesmo valor da física.
- Para atos muito antigos, a busca em livros físicos pode demandar prazo maior.
- A certidão comprova a existência e o teor do ato, útil em processos e negócios.