Prazono atoa partir da doc. completa
Base legalProvimento CNJ · CNGCE-MT
01 O que é?
A materialização é o ato pelo qual o tabelião imprime, com fé pública, um documento que existe originalmente em meio eletrônico (PDF, nota fiscal eletrônica, certidão digital, comprovante), atestando que a via impressa corresponde ao arquivo apresentado. É o caminho para dar forma física a documentos digitais quando exigidos em papel.
O ato inverso, a desmaterialização, transforma um documento físico em arquivo digital com fé pública.
02 Como é feito
Passo 01Apresentação do arquivoO interessado apresenta o documento eletrônico por mídia, link ou acesso ao sistema de origem.
Passo 02ConferênciaO tabelião verifica a integridade e a origem do arquivo, quando possível pela assinatura eletrônica ou código verificador.
Passo 03Impressão e declaraçãoO documento é impresso e recebe a declaração de materialização com data e assinatura do tabelião.
03 Documentos necessários
OBRIGATÓRIO
- Documento eletrônico a ser materializado (arquivo ou meio de acesso)
- Documento de identidade do solicitante
04 Observações
- A materialização atesta a correspondência entre a via impressa e o arquivo digital, não a veracidade do conteúdo.
- Documentos com assinatura eletrônica ou código verificador conferem maior segurança ao ato.
- Para documentos que já nascem físicos, o ato correspondente é a autenticação de cópia.
- O número de páginas influencia o custo.