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Base legalArts. 1.723–1.727 · CC · Lei 9.278/96
01 O que é?
A escritura declaratória de união estável é o documento em que o casal formaliza publicamente a convivência com objetivo de constituir família, atribuindo data de início e, se desejar, o regime de bens aplicável. Serve de prova para fins previdenciários, de saúde, bancários e sucessórios.
A união estável não altera o estado civil (a pessoa continua solteira, divorciada ou viúva no registro), mas produz efeitos patrimoniais e pessoais entre os companheiros.
02 Como é feito
Passo 01AtendimentoOs companheiros comparecem e informam a data de início da convivência e o regime de bens desejado.
Passo 02LavraturaA escritura declaratória é lavrada com as declarações do casal.
Passo 03AssinaturaAmbos assinam a escritura na presença do tabelião.
03 Documentos necessários
DOS COMPANHEIROS
- Documento de identidade com foto e CPF de cada um
- Comprovante de endereço
- Certidão de estado civil atualizada de cada um
04 Observações
- A união estável não transforma o estado civil no registro; para isso é necessária a conversão em casamento.
- Na ausência de escolha, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens à união.
- A escritura pode registrar também a dissolução consensual da união, quando não houver filhos menores ou incapazes.
- Serve como prova para inclusão de dependente em plano de saúde, INSS e seguros.
- A data de início declarada tem efeitos patrimoniais; informe-a com atenção.