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Base legalArts. 1.653–1.657 · Código Civil
01 O que é?
O pacto antenupcial é a escritura pública em que os noivos escolhem um regime de bens diferente do legal (comunhão parcial) para vigorar após o casamento: comunhão universal, separação total, participação final nos aquestos ou um regime misto. É lavrado antes do casamento e só produz efeitos depois que o casamento é celebrado.
Após o casamento, o pacto é levado a registro no Registro de Imóveis do domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros.
02 Como é feito
Passo 01Definição do regimeO casal decide, com orientação do tabelião, qual regime de bens adotar e quais cláusulas incluir.
Passo 02LavraturaA escritura de pacto antenupcial é lavrada e assinada pelos noivos.
Passo 03HabilitaçãoO pacto é apresentado no processo de habilitação de casamento no Registro Civil.
Passo 04RegistroApós o casamento, leva-se o pacto ao Registro de Imóveis para eficácia perante terceiros.
03 Documentos necessários
DOS NOIVOS
- Documento de identidade com foto e CPF de cada um
- Comprovante de endereço
- Qualificação completa: profissão, estado civil e nacionalidade
04 Observações
- Sem pacto, aplica-se o regime legal da comunhão parcial de bens.
- O regime da separação obrigatória incide nos casos do Art. 1.641 do Código Civil.
- O pacto só produz efeitos com a realização do casamento; se ele não ocorrer, o pacto fica sem efeito.
- A alteração de regime após o casamento depende de autorização judicial.
- Cláusulas contrárias à lei ou à natureza do casamento são consideradas nulas.