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Base legalArt. 6º · Lei 8.935/94
01 O que é?
A escritura declaratória é o instrumento em que uma pessoa declara formalmente um fato ou uma vontade perante o tabelião, que lhe atribui fé pública. É usada para finalidades diversas: dependência econômica, convivência, atividade rural, idoneidade, residência, entre outras exigidas por órgãos e instituições.
A declaração vincula o declarante ao que afirmou e pode gerar responsabilidade civil e criminal em caso de falsidade.
02 Como é feito
Passo 01Identificação da finalidadeO declarante informa ao tabelião o que precisa declarar e para qual finalidade.
Passo 02LavraturaA declaração é redigida de forma clara e objetiva.
Passo 03AssinaturaO declarante assina a escritura, assumindo responsabilidade pelo conteúdo.
03 Documentos necessários
DO DECLARANTE
- Documento de identidade com foto e CPF
- Comprovante de endereço
- Informações e eventuais documentos que embasem a declaração
04 Observações
- A declaração é feita sob responsabilidade do declarante; declarar fato falso configura crime.
- Alguns órgãos exigem modelo específico; verifique com o destinatário antes de lavrar.
- Testemunhas podem ser exigidas conforme a finalidade da declaração.
- A escritura fica arquivada no cartório, permitindo a emissão de certidões futuras.