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Notas

Declaração (escritura declaratória)

Registro público de uma declaração de vontade ou de fato, com fé pública.

Prazo03 dias úteisa partir da doc. completa
Base legalArt. 6º · Lei 8.935/94
Emolumentosvalor fixover tabela

01 O que é?

A escritura declaratória é o instrumento em que uma pessoa declara formalmente um fato ou uma vontade perante o tabelião, que lhe atribui fé pública. É usada para finalidades diversas: dependência econômica, convivência, atividade rural, idoneidade, residência, entre outras exigidas por órgãos e instituições.

A declaração vincula o declarante ao que afirmou e pode gerar responsabilidade civil e criminal em caso de falsidade.

02 Como é feito

Passo 01Identificação da finalidadeO declarante informa ao tabelião o que precisa declarar e para qual finalidade.
Passo 02LavraturaA declaração é redigida de forma clara e objetiva.
Passo 03AssinaturaO declarante assina a escritura, assumindo responsabilidade pelo conteúdo.

03 Documentos necessários

DO DECLARANTE
  • Documento de identidade com foto e CPF
  • Comprovante de endereço
  • Informações e eventuais documentos que embasem a declaração

04 Observações

  • A declaração é feita sob responsabilidade do declarante; declarar fato falso configura crime.
  • Alguns órgãos exigem modelo específico; verifique com o destinatário antes de lavrar.
  • Testemunhas podem ser exigidas conforme a finalidade da declaração.
  • A escritura fica arquivada no cartório, permitindo a emissão de certidões futuras.